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Comunicado Oficial - (COVID - 19)

por bua última modificação 30/03/2020 09h05
RESOLUÇÃO DA MESA Nº. 005/2020

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BUTIÁ, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11.03.2020, estado de pandemia em relação ao COVID-19, em face do alto grau de contágio verificado em diversos países;

Considerando as recomendações do Ministério da Saúde, veiculadas através do Boletim Epidemiológico nº 05, de 13.03.2020;

Considerando as previsões das autoridades sanitárias brasileiras, no sentido da possibilidade do aumento da disseminação do referido agente viral no território nacional;

Considerando a necessidade de adoção de medidas imediatas visando a contenção da propagação do vírus em resposta à emergência de saúde pública prevista no artigo 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

Considerando que o Poder Legislativo, por natureza, constitui ambiente de larga circulação e aglomeração de pessoas, que acorrem a esta Casa nas mais diversas atividades nela desenvolvidas, tais como sessões plenárias, reuniões de comissões, audiências públicas e diversos outros eventos; e,

Considerando a necessidade da pronta adoção de medidas visando a prevenção no que respeita à disseminação do citado vírus no âmbito das instalações deste Poder, de forma a resguardar a incolumidade da população, agentes políticos e servidores.

RESOLVE: 

 

Art. 1º Ficam suspensas, por prazo indeterminado, por ora, as atividades legislativas da Câmara Municipal de Butiá, compreendendo reuniões de comissões (internas ou externas), frentes parlamentares, audiências públicas, homenagens, bem como quaisquer reuniões que envolvam matéria de competência deste Legislativo.

 

§ 1º  As sessões ordinárias desta Câmara de Vereadores, a partir de 06 de abril de 2020, voltarão a ser normalmente realizadas, salvo determinação em contrário.

 

§ 2º  No caso da necessidade da votação de medidas necessárias ao enfrentamento da disseminação do COVID-19 durante o período referido no caput, a Câmara Municipal se reunirá extraordinariamente.

 

Art. 2º No período referido no art. 1º desta Resolução de Mesa, não haverá expediente externo, somente atividades internas nas áreas essenciais, conforme definição da Mesa Diretora, mediante escala de revezamento dos servidores, sendo proibidas as viagens e a circulação com o veículo desta Casa Legislativa, de forma externa ao município, ficando mantidas, entretanto, as circulações internas sempre que necessário.

 

Parágrafo único.  o horário do expediente interno será das 08h (oito horas) às 12h (doze horas);

 

Art. 3º Ficam dispensados de comparecimento às instalações deste Legislativo, em qualquer hipótese, os servidores com 60 (sessenta) anos ou mais, gestantes, imunossuprimidos, e outros grupos de risco para COVID-19.

 

Parágrafo único.  Havendo possibilidade, e observadas as disposições anteriores, os demais servidores exercerão suas atividades através de trabalho remoto.

 

Art. 4º Os servidores em exercício, conforme definido no art. 2º desta Resolução, que apresentarem sintomas do Covid-19, deverão ser afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período mínimo de quatorze dias ou conforme determinação médica. 

 

Art. 5º Os integrantes desta Casa que tiverem viagens internacionais ou interestaduais, ou que viajaram nos últimos trinta dias, deverão comunicar a Mesa Diretora, bem como a vigilância sanitária.

 

Art. 6º As medidas adotadas são de extrema importância para a contenção da propagação do vírus, motivo pelo qual, ficam todos os integrantes desta Casa, desde já, cientes de sua responsabilidade frente às recomendações feitas pelo Ministério da Saúde, sendo que, no caso de serem feitas viagens ou quaisquer outras atitudes não recomendadas, ficarão sujeitos a advertências ou a outras medidas pertinentes.

 

Art. 7º Os serviços terceirizados prestados nesta Casa Legislativa, permanecerão em regular funcionamento, salvo determinação em contrário de decisão conjunta da empresa prestadora e desta Câmara de Vereadores.

 

 

Art. 8º Caberá à Diretoria Administrativa a coordenação das medidas sanitárias e administrativas atinentes à situação de que trata a presente Resolução de Mesa.

 

Art. 9º Esta Resolução de Mesa entra em vigor a partir da data de sua publicação, podendo ser alterada mediante a ocorrência de fatos supervenientes.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 Em, 18 de março de 2020.    

 

 

                       Ver. Luiz Alberto Peres da Silva Filho

                 Presidente                      

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